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Deputado Coronel Assis, relator do projeto de lei

OS NÚMEROS QUE CONTAM A HISTÓRIA

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que permite aos juízes proibir agressores de mulheres de entrar em arenas esportivas pelo período de 3 meses a 3 anos [attached_file:1]. À primeira vista, medida progressista. À segunda vista, mudança estrutural de quem controla.

O caso é paradigmático porque revela como políticas públicas “de proteção” podem ser vetores de centralização de poder.

O PROJETO ORIGINAL: RESPONSABILIDADE DESCENTRALIZADA

Quando o deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou o Projeto de Lei 1559/25, a lógica era distribuída:

  • Quem operacionaliza? Clubes, arenas e organizadores de eventos
  • Base de dados? Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica
  • Execução? Forças de segurança e controladores de acesso
  • Accountability? Disperso entre múltiplos atores

Essa arquitetura tinha um problema pragmático: os clubes não tinham acesso em tempo real às informações sobre condenações com trânsito em julgado [attached_file:1].

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão do Esporte, identificou corretamente: “impunha um ônus que atualmente não pode ser cumprido”.

Solução óbvia? Conectar os clubes ao banco de dados. Transferir acesso. Descentralizar ainda mais a informação.

Solução aprovada? Centralizar totalmente.

O SUBSTITUTIVO: DO CIVIL AO JUDICIAL

Coronel Assis (União-MT), relator na Comissão de Segurança Pública, propôs uma reformulação radical:

Não são os clubes que fiscalizam. É o juiz que ordena. Individualmente. Por caso.

Essa mudança aparentemente pequena reescreve toda a arquitetura de poder:

AspectoVersão OriginalVersão Aprovada
DecisorOrganização (clube)Magistrado
Base de dadosCompartilhada (Banco Nacional)Sigilosa (processos judiciais)
ExecuçãoDescentralizada (múltiplos atores)Centralizada (sistema de ordem)
ControleCivil/administrativoJudicial/coercitivo
ApelaçãoMais acessívelMais burocrática

TEATRO DAS TESOURAS: A ENCENAÇÃO DA SOLUÇÃO

Observe a coreografia institucional:

  1. Problema identificado: Clubes não têm acesso ao banco
  2. Solução óbvia: Dar acesso ao banco
  3. Solução adotada: Eliminar os clubes da cadeia de decisão
  4. Resultado: Judiciário ganha exclusividade sobre informação + ordem

O Estamento Burocrático vence novamente. A estrutura de poder não se descentraliza; ela se reforça sob nova roupagem.

A linguagem de Coronel Assis é reveladora: a proposta “dá maior segurança jurídica” e “evita penalidade automática” [attached_file:1]. Tradução: coloca decisões nas mãos de quem tem poder estrutural, não no acaso de sistemas automáticos.

HIERARQUIA REAL: QUEM REALMENTE COMANDA

No plano formal:

  • Lei de proteção à mulher
  • Medida preventiva contra violência doméstica
  • Harmonia com Lei Geral do Esporte

No plano real:

  • Criação de precedente: juiz pode ordenar restrição de acesso a espaços públicos por decisão individual
  • Transferência de responsabilidade: de atores dispersos para magistrado centralizado
  • Consolidação de hierarquia: Judiciário → Operadores (clubes) → Público

Uma vez que o juiz ordena proibição em estádio, qual é o próximo espaço público? Transporte? Shopping? Bairro?

O CICLO DE PODER E A “VITÓRIA NARRATIVA”

A aprovação será comunicada como vitória para proteção de mulheres. E é — formalmente.

Mas o sistema absorveu a crítica (clubes não tinham acesso) e a transformou em consolidação de controle judiciário.

Feminist jurisprudence celebrará a medida. Ninguém questionará por que a responsabilidade não foi dada aos clubes + acesso ao banco (solução descentralizada), mas ao juiz (solução centralizada).

Será preciso um segundo ciclo — quando restritções se multiplicarem além de estádios — para perceber que a lógica não era “proteger”, mas institucionalizar vigilância por ordem judicial.

DADOS CONCRETOS: ONDE ESTÁ A BASE?

A pergunta que falta: quantas condenações por violência doméstica existem? Quantas ordens judiciais serão necessárias? Como será gerido esse fluxo?

O projeto não responde. Porque a questão real não é operacional — é política.

Uma vez que magistrados têm poder de ordenar restrição a espaços públicos por violência doméstica, a próxima legislatura pode expandir para “crimes conexos”, “suspeita de reincidência”, “ordem de proximidade”.

A ferramenta está criada. A justificativa (proteção de mulheres) é irrefutável.

O ESTAMENTO QUE NÃO PERDE

Juízes saem da mediação de conflitos e entram na gestão de espaços públicos. Clubes saem da autonomia e entram na execução de ordens.

O público segue pensando: “Ótimo, agressores não entram em estádio”.

O Estamento pensa: “Excelente, juiz ordena quem entra e sai de espaços públicos. Precedente criado”.

CONCLUSÃO: PROTEÇÃO OU PRECEDENTE?

A aprovação do projeto é tecnicamente sensata para um caso específico (violência doméstica + evento esportivo).

Mas estruturalmente, é a consolidação de um modelo no qual magistrados governam acesso a espaços públicos por ordem individual.

A mulher agredida é protegida hoje. Amanhã, qualquer cidadão pode ser proibido de entrar em estádio por ordem judicial — se houver precedente legal.

Proteção que se converte em vigilância é apenas vigilância com boa intenção.

Mídia 11 segue monitorando onde se criam as ferramentas do controle futuro.

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