Deputado Coronel Assis, relator do projeto de lei
OS NÚMEROS QUE CONTAM A HISTÓRIA
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que permite aos juízes proibir agressores de mulheres de entrar em arenas esportivas pelo período de 3 meses a 3 anos [attached_file:1]. À primeira vista, medida progressista. À segunda vista, mudança estrutural de quem controla.
O caso é paradigmático porque revela como políticas públicas “de proteção” podem ser vetores de centralização de poder.
O PROJETO ORIGINAL: RESPONSABILIDADE DESCENTRALIZADA
Quando o deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou o Projeto de Lei 1559/25, a lógica era distribuída:
- Quem operacionaliza? Clubes, arenas e organizadores de eventos
- Base de dados? Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica
- Execução? Forças de segurança e controladores de acesso
- Accountability? Disperso entre múltiplos atores
Essa arquitetura tinha um problema pragmático: os clubes não tinham acesso em tempo real às informações sobre condenações com trânsito em julgado [attached_file:1].
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão do Esporte, identificou corretamente: “impunha um ônus que atualmente não pode ser cumprido”.
Solução óbvia? Conectar os clubes ao banco de dados. Transferir acesso. Descentralizar ainda mais a informação.
Solução aprovada? Centralizar totalmente.
O SUBSTITUTIVO: DO CIVIL AO JUDICIAL
Coronel Assis (União-MT), relator na Comissão de Segurança Pública, propôs uma reformulação radical:
Não são os clubes que fiscalizam. É o juiz que ordena. Individualmente. Por caso.
Essa mudança aparentemente pequena reescreve toda a arquitetura de poder:
| Aspecto | Versão Original | Versão Aprovada |
|---|---|---|
| Decisor | Organização (clube) | Magistrado |
| Base de dados | Compartilhada (Banco Nacional) | Sigilosa (processos judiciais) |
| Execução | Descentralizada (múltiplos atores) | Centralizada (sistema de ordem) |
| Controle | Civil/administrativo | Judicial/coercitivo |
| Apelação | Mais acessível | Mais burocrática |
TEATRO DAS TESOURAS: A ENCENAÇÃO DA SOLUÇÃO
Observe a coreografia institucional:
- Problema identificado: Clubes não têm acesso ao banco
- Solução óbvia: Dar acesso ao banco
- Solução adotada: Eliminar os clubes da cadeia de decisão
- Resultado: Judiciário ganha exclusividade sobre informação + ordem
O Estamento Burocrático vence novamente. A estrutura de poder não se descentraliza; ela se reforça sob nova roupagem.
A linguagem de Coronel Assis é reveladora: a proposta “dá maior segurança jurídica” e “evita penalidade automática” [attached_file:1]. Tradução: coloca decisões nas mãos de quem tem poder estrutural, não no acaso de sistemas automáticos.
HIERARQUIA REAL: QUEM REALMENTE COMANDA
No plano formal:
- Lei de proteção à mulher
- Medida preventiva contra violência doméstica
- Harmonia com Lei Geral do Esporte
No plano real:
- Criação de precedente: juiz pode ordenar restrição de acesso a espaços públicos por decisão individual
- Transferência de responsabilidade: de atores dispersos para magistrado centralizado
- Consolidação de hierarquia: Judiciário → Operadores (clubes) → Público
Uma vez que o juiz ordena proibição em estádio, qual é o próximo espaço público? Transporte? Shopping? Bairro?
O CICLO DE PODER E A “VITÓRIA NARRATIVA”
A aprovação será comunicada como vitória para proteção de mulheres. E é — formalmente.
Mas o sistema absorveu a crítica (clubes não tinham acesso) e a transformou em consolidação de controle judiciário.
Feminist jurisprudence celebrará a medida. Ninguém questionará por que a responsabilidade não foi dada aos clubes + acesso ao banco (solução descentralizada), mas ao juiz (solução centralizada).
Será preciso um segundo ciclo — quando restritções se multiplicarem além de estádios — para perceber que a lógica não era “proteger”, mas institucionalizar vigilância por ordem judicial.
DADOS CONCRETOS: ONDE ESTÁ A BASE?
A pergunta que falta: quantas condenações por violência doméstica existem? Quantas ordens judiciais serão necessárias? Como será gerido esse fluxo?
O projeto não responde. Porque a questão real não é operacional — é política.
Uma vez que magistrados têm poder de ordenar restrição a espaços públicos por violência doméstica, a próxima legislatura pode expandir para “crimes conexos”, “suspeita de reincidência”, “ordem de proximidade”.
A ferramenta está criada. A justificativa (proteção de mulheres) é irrefutável.
O ESTAMENTO QUE NÃO PERDE
Juízes saem da mediação de conflitos e entram na gestão de espaços públicos. Clubes saem da autonomia e entram na execução de ordens.
O público segue pensando: “Ótimo, agressores não entram em estádio”.
O Estamento pensa: “Excelente, juiz ordena quem entra e sai de espaços públicos. Precedente criado”.
CONCLUSÃO: PROTEÇÃO OU PRECEDENTE?
A aprovação do projeto é tecnicamente sensata para um caso específico (violência doméstica + evento esportivo).
Mas estruturalmente, é a consolidação de um modelo no qual magistrados governam acesso a espaços públicos por ordem individual.
A mulher agredida é protegida hoje. Amanhã, qualquer cidadão pode ser proibido de entrar em estádio por ordem judicial — se houver precedente legal.
Proteção que se converte em vigilância é apenas vigilância com boa intenção.
Mídia 11 segue monitorando onde se criam as ferramentas do controle futuro.


